Ordenar por:
-
Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
ISSQN - Aspectos gerais após a Lei Complementar nº116/2003

Fernando Antônio Sousa dos Reis, advogado tributarista no Estado do Rio de Janeiro e consultor jurídico tributário de algumas empresas. E-mails: [email protected] e [email protected]
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Setembro de 2008 - 01:00
Direitos fundamentais e Direito de Família: da proclamação à efetividade

Flávia Moreira Guimarães Pessoa, Presidente da Evocati, Professora Assistente da Universidade Federal de Sergipe, Juíza do Trabalho, Especialista em Direito Processual pela UFSC, Mestre em Direito, Estado e Cidadania pela UGF, Doutora em Direito Público pela UFBA. Coordenadora do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Adélia Moreira Pessoa, Vice Presidente da Evocati, diretora estadual do IBDFAM/SE, membro da Diretoria Nacional do IBDFAM, Professora-adjunta aposentada da Universidade Federal de Sergipe; Promotora de Justiça aposentada e Professora de Direito Civil na Escola de Magistratura de Sergipe e Escola do Ministério Público de Sergipe. Pesquisadora Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Alessandro de Araújo Guimarães, Administrador, Especialista em Análise de Sistemas, Bacharelando em Direito pela FASE. Pesquisador-aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati. Nélio Bicalho Pessoa Júnior, Assessor Jurídico no Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe. Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela FASE. Atualmente cursa especialização lato sensu em Ciências Criminais e é Pesquisador-Aluno do Grupo de Pesquisa Direitos Fundamentais e Direito de Família da Evocati.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 07 de Abril de 2008 - 01:00
Execução de título extrajudicial. Embargos recebidos no efeito suspensivo. Levantamento de quantia penhorada.

Possibilidade. Artigo 475-o. Caução. Recurso provido.
-
Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 03:00
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2016 - 12:32
Delator da Odebrecht, ex-diretor cita doações não declaradas a mais de 30 políticos
Em pré-delação, ex-diretor da empreiteira indicou valores e como foram repassados recursos a políticos com o objetivo de beneficiar a empresa.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50
A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas. Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.
-
Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2018 - 14:21
STJ nega liminar por conta de autos mal instruídos e falta de documentos
Não é possível analisar a viabilidade da liminar caso os autos tenham sido mal instruídos, sem a cópia das decisões às quais foram atribuídas as supostas ilegalidades.
-
Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 14:08
Suspensa decisão de juíza que mandou advogado reduzir defesa de 113 para 30 páginas, no prazo de 5 dias
Para magistrado, o ato judicial em exame incorre em infração ao direito de defesa.
-
Notícias Publicado em 08 de Junho de 2017 - 16:36
Admitido recurso extraordinário sobre possibilidade de MP requisitar documentos sigilosos diretamente à RF
Para o colegiado, os poderes conferidos ao MP pela Constituição Federal não são capazes de afastar a exigibilidade de pronunciamento judicial sobre a quebra de sigilo bancário ou fiscal de pessoa física ou jurídica.
-
Notícias Publicado em 30 de Junho de 2015 - 10:07
Viúva não tem legitimidade para pedir desaposentação em nome do falecido
“A desaposentação, por consistir no desfazimento do ato de aposentadoria, e não em sua revisão, só pode ser requerida pelo titular do direito, tendo em vista o seu caráter personalíssimo.”
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2013 - 10:45
PGR pede reconsideração do STJ para apurar apropriação indébita previdenciária
Decisão do Superior Tribunal de Justiça se baseou em ementa do STF com redação errônea e posteriormente retificada
-
Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2013 - 18:30
Não cabe ação rescisória para discutir verba honorária
Ação rescisória possui ?caráter excepcionalíssimo?, com intuito de proteger a efetividade da prestação jurisdicional
-
Notícias Publicado em 26 de Julho de 2011 - 14:05
Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé
Advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional
-
Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2010 - 17:38
Estado deve indenizar família de homem morto por fugitivos
Consta na apelação cível interposta por Rosiléia, companheira da vítima, que a morte não teria ocorrido, caso não tivesse existido falha na vigilância da delegacia e, consequentemente, a fuga.
-
Notícias Publicado em 29 de Março de 2010 - 09:15
-
Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 12:52
Supremo arquiva HC de condenado por participação na morte de juiz no Espírito Santo
Ele pedia a anulação de seu processo relativo à morte do magistrado, pela qual há outros nove acusados.
-
Notícias Publicado em 18 de Junho de 2009 - 11:58
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 12:27
Ministro relaxa prisão preventiva de militar acusado pela morte de juiz em 2005
Com a decisão o ministro determinou o relaxamento da prisão preventiva do militar e do co-réu José Maurício Cabral, custodiados desde 2005.

Home